Kellinho e Thiago Virgílio (Arte: JTV) |
Para a PRE, a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) tornou Kellinho e Virgílio inelegíveis até 2024 por terem sido condenados pela Justiça Eleitoral em Campos e depois pelo TRE nesse esquema criminoso em busca de votos nas eleições de 2016. O TRE/RJ, que julga o registro de candidaturas, notificará os dois para se defenderem e, se necessário, produzirem prova testemunhal e documental.
Os recursos (embargos de declaração) de Kellinho e de Thiago Virgílio foram julgados pelo TRE neste ano e foram negados por unanimidade. A PRE consultou os tribunais superiores e verificou que não há decisão cautelar que suspenda a inelegibilidade de Kellinho e Thiago Virgílio.
Por telefone, Virgílio negou que o MP eleitoral tenha impugnado seu registro de candidatura, pois só a Justiça pode fazer isso. No entanto, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) não só pelo Ministério Público, como também por outro candidato, partido político ou até coligação, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações. Até o eleitor pode, nesse mesmo prazo, apresentar notícia de inelegibilidade.
O candidato Virgílio também informou que vai recorrer a justiça sobre a contestação do MP e acrescentou que está tranquilo quanto a sua participação no pleito. “Sempre tive total confiança de que disputaria esse pleito, nem que fosse sub judice. Estou tranquilo porque tenho confiança que a Justiça em Brasília irá anular essa condenação da Chequinho. Estou confiante também de que a justiça vai parar de negar nosso pedido e vai incluir a delegada da PF como nossa testemunha de defesa no Caso”, disse.
Kellinho ainda não se pronunciou sobre o fato.
Terceira Via
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