quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Acaba nesta quinta prazo para tirar segunda via do título de eleitor

Para a emissão o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.


A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Eleitores que deixaram para última hora a organização dos documentos para as votações - nos dias 7 e 28 de outubro - têm apenas até esta quinta-feira (27/09) para solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde estão cadastrados.
Tal exigência significa que não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação à legislação eleitoral.
No dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação.
Porém, com o título de eleitor em mãos, a pessoa tem algumas informações que constam só nele, como dados sobre a zona e a seção eleitoral.
Também é possível baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

Ururau

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