Foto: Luiz Macedo/Câmara dos deputados |
A sentença destaca que “assim, considerando que as afirmações, sem provas, são ofensivas a pessoa do autor”, ficou “comprovado o dano e o nexo de causalidade entre este e a conduta da parte ré, sendo certo que reportagem jornalística, por si, não se presta a produção de provas”.
Embora a ré tenha alegado imunidade parlamentar prevista na Constituição para fazer as declarações, o juízo entendeu que o argumento “não assiste razão à parte ré, uma vez que sua manifestação não se deu no exercício da atividade parlamentar, tendo suas declarações ocorridas em entrevista concedida ao jornalista Paulo Henrique Amorim, e não diz respeito a fatos conexos à administração pública, se tratando de afirmações acerca da pessoa do autor”.
Terceira Via
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