Candidatura de Garotinho ao governo cassada e propaganda sob multa (Foto: Arquivo) |
No último dia 27, ao confirmar o indeferimento da candidatura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proibiu Garotinho da praticar atos de campanha, incluindo a transmissão de sua propaganda eleitoral. Mas a PRE tomou conhecimento, no entanto, que as emissoras ainda transmitiam a campanha do candidato na última sexta (28) e sábado (29).
Além da coligação “Para o Povo Voltar a ser Feliz” e seu filiado, também foram representados: Globo, SBT, CNT, Band, RedeTV, Record, Rádio Tupi, Rádio Globo, Rádio Melodia e Rádio Catedral.
Inelegível – Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados, como Tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos.
Terceira Via
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