quinta-feira, 4 de outubro de 2018

MP Eleitoral: eventual propaganda de Garotinho rende multa de R$ 50 mil a emissoras

TRE/RJ determinou punição para TVs e rádios que veicularem campanha após decisão do TSE
Candidatura de Garotinho ao governo cassada e propaganda sob multa (Foto: Arquivo)
A partir de liminar pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) determinou que as emissoras de rádio e TV não veiculem a propaganda eleitoral de Anthony Garotinho (PRB), sob o risco de multa de R$ 50 mil por exibição. O ex-governador teve sua candidatura ao governo fluminense indeferida pela Justiça Eleitoral, já que está inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ). Em caso de descumprimento, candidato e coligação também podem ser multados.

No último dia 27, ao confirmar o indeferimento da candidatura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proibiu Garotinho da praticar atos de campanha, incluindo a transmissão de sua propaganda eleitoral. Mas a PRE tomou conhecimento, no entanto, que as emissoras ainda transmitiam a campanha do candidato na última sexta (28) e sábado (29).

Além da coligação “Para o Povo Voltar a ser Feliz” e seu filiado, também foram representados: Globo, SBT, CNT, Band, RedeTV, Record, Rádio Tupi, Rádio Globo, Rádio Melodia e Rádio Catedral.

Inelegível – Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), candidatos condenados em órgãos colegiados, como Tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos.

Terceira Via

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