Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo) |
Confira abaixo a íntegra da nota.
“A Corte Superior Eleitoral indeferiu os registros de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao cargo de governador; de Anderson dos Santos Silva (Pros) e Anderson Pereira de Carvalho (PTB) ao cargo de deputado estadual; e de Pedro Wilson Vieira da Costa (Solidariedade) e Celso Jacob (MDB) ao cargo de deputado federal, confirmando as respectivas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão dos nomes dos outrora candidatos das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais. Dessa forma, a situação dos candidatos continuará constando, na urna eletrônica, como ‘indeferido com recurso’, e eventuais votos a eles destinados serão considerados nulos, a menos que as decisões do TSE sejam revertidas.”
Terceira Via
Nenhum comentário:
Postar um comentário