quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Ministério Público Federal pede a paralização das obras do Mineroduto Minas-Rio

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio. São réus, na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLX Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro.
O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por três elementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu, construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ.
Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e, finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio, através do Inea".
A fragmentação do empreendimento foi totalmente ilegal, sustenta o MPF. "Um empreendimento que irá gerar impactos em mais de uma unidade da federação, com significativa degradação ambiental, atingindo localidade reconhecida pela UNESCO como reserva da BIOSFERA, comunidades tradicionais, áreas de Mata Atlântica em estágio primário, áreas de preservação permanentes, além do próprio mar territorial brasileiro, deve, por força da legislação nacional, ter o processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. Em inusitada decisão administrativa, o empreendimento foi fracionado, gerando graves consequências.", sustenta a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza.
No caso do Ibama, há ainda a agravante de que as licenças do mineroduto foram concedidas de forma açodada, inclusive com lacunas no EIA/RIMA, o qual foi analisado por equipe técnica multidisciplinar sem a formação exigida.
Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto.

Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

Um comentário:

Marcelo disse...

Demorou isso acontecer! Se a justiça não ficar de olho esse projeto vai ser uma tragédia ambiental para nossa região. Os empregos são necessários, mas tudo deve ser feito dentro da lei.

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