terça-feira, 27 de julho de 2010

Mais um prefeito cassado por uso indevido dos meios de comunicação

O TRE-RJ cassou e tornou inelegíveis por três anos o prefeito reeleito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e o vice, Marcelo Tenório da Cruz, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Como a chapa obteve 64% dos votos válidos nas eleições 2008, o município vai ter que realizar novas eleições, caso a sentença seja confirmada após o julgamento de embargos de declaração e de um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A cassação ocorreu por maioria de três votos a dois.

O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, chegou a dizer que os fatos “são exemplo do mais completo descalabro e desrespeito ao interesse público”. No último dia permitido pela legislação, no dia sete de abril, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava os vencimentos de 1.450 servidores municipais. Sancionada em três de julho, a Lei Complementar n.º 6 teve os benefícios alardeados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio dos jornais O Correio, O Foco e Jornal Atual.

Quinze dias após ser reeleito, em 20 de outubro, o prefeito Aarão Neto revogou a Lei que majorava o piso salarial dos servidores em 41,4%, passando de R$ 424,40 para R$ 600,00. Para o juiz Luiz Márcio Pereira, a medida não passou de um ardil para ludibriar os funcionários municipais. “Trata-se de um estelionato eleitoral”, disse. O relator lembrou ainda que, uma semana após revogar o benefício ao funcionalismo, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei em que aumentava o próprio salário, o do vice-prefeito e o dos secretários.

3 comentários:

Anônimo disse...

Caro Werneck,

Quando você diz "mais", parece referir-se à prefeita Rosinha Garotinho. Todavia, é cinismo comparar o caso do prefeito reeleito com o de Rosinha, que concedeu entrevista dizendo que voltava para Campos e aceitava a candidatura por amor ao povo da cidade. A ação contra o reeleito é do Ministério Público e ficou caracterizado o abuso de poder econômico entre outros tantos abusos. A ação contra Rosinha é de um ex-prefeito que está sub-judice, cheio de processos de corrupção e que concorria contra ela sem que tivesse obtido o registro de sua candidatura.

Faço este registro para que o seu leitor não pensem que os casos são similares, como você faz crer quando, no título, usa o "mais".

Abraços,
Avelino Ferreira

L Werneck disse...

Todos nós temos o direito de entender o que está escrito do jeito que acharmos que nos convém. Outro detalhe: O senhor pode ter certeza que existem muitas pessoas que nem sabiam o motivo da cassação da prefeita, mas agora com a sua explicação, quem sabe, eles podem pensar melhor em quem votar em 3 de Outubro.
Esclarecer o eleitor e não é tarefa fácil diante de tanta confusão e de tamanho desapontamento que todos temos com a nossa classe política pelo país afora.
Não sei se fui cínico novamente, fui?

Anônimo disse...

Parabéns!
Lenilson!
Você não foi cínico,simplesmente falou a verdade.
Obrigada, também SRº Avelino, pela sua explicação.
Dia 03 de Outubro de 2010, está chegando!
Infelismente, não posso desejar Boa Sorte!
Aguardem-nos!
Abraços do eleitor desacreditado.

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