Com o novo Refis Federal os contribuintes que tem dívidas refinanciadas por outros programas poderão migrar para as novas condições. A portaria com as novas regras já foi publicada semana passada no Diário Oficial da União. De acordo com o coordenador geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, os contribuintes que fizerem a primeira renegociação parcelada terão percentual de dedução da multa em cerca de 90% em 30 parcelas e 60% em 180 prestações. Quem já usufrui do Refis Federal e optar por migrar para o novo refinanciamento terá 40% de abatimento na multa.
A adesão ao Novo Refis poderá ser feita pela internet nas páginas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou do fisco (www.pgfn.fazenda.gov.br ou www. receita.fazenda.gov.br). A adesão só será validada se o contribuinte começar a pagar parcelas mínimas. Após o dia 30 de novembro a Receita Federal anunciará um programa específico que irá detalhar o valor de todas as dívidas e os descontos. As informações serão disponibilizadas na internet.
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