De acordo com a análise do desembargador Antônio Eduardo Duarte, vice-presidente do TJ, não há base legal que sustente o pedido de suspensão da contratação de ambulâncias ou licitação na área de saúde: “A Constituição garante que se faça a terceirização e a Prefeitura mostrou que a frota não tinha condições de atender aos munícipes”, explicou o procurador.
Na decisão, o desembargador narra que entende existir no município “ situação que revela grave lesão à continuidade da prestação do serviço de locomoção de pacientes, com agravamento de risco de morte, acaso tenha que se aguardar a solução do litígio” e que a necessidade da contratação ficou comprovada pela grande demanda.
O procurador disse que podem ser contratadas até 56 ambulâncias, mas que foram solicitadas 25, que chegam na sexta-feira.
Um comentário:
eu quero trabalhar ta fogo ....
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