O ex-ministro e hoje secretário-executivo da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o plano de quitação das diferenças elaborado no ano passado tinha a intenção de pagar os atrasados de uma só vez, sem pedágio. “Não seria necessário fazer acordo com segurados. O valor seria imediatamente depositado na folha seguinte, assim que o acórdão do STF fosse publicado. Não queríamos deixar nada para o futuro governo pagar, mas o acórdão não saiu e não pudemos fazer o pagamento”, disse.
Segundo o atual ministro, Garibaldi Alves Filho, o modelo será discutido com a nova equipe econômica, após a publicação do acórdão do STF.
Números diferentes
O levantamento preliminar da Dataprev traz números menores que os especulados por advogados e especialistas. Eles apostavam em revisão de até 39,35% (para quem pegou os anos de 1998 e 2003) e indenizações de quase R$ 50 mil. O estudo não é preciso, porque há dúvida em relação ao texto que o STF publicará no acórdão.
“Não sabemos se a medida será aplicada desde 1988 ou desde 1991. Quando o acórdão for publicado, pediremos novo levantamento à Dataprev, e esse número pode ser alterado”, explica o procurador-geral federal Marcelo Siqueira.
Fique atento
JÁ RECEBERAM
Alguns segurados já receberam o reajuste do teto. Desde 1994, a legislação já previa que percentual que excedesse o limite do teto menor nos anos da publicação das emendas 20/1998 e 41/2003, fosse aplicado com o aumento no ano seguinte.
CARTA E REAJUSTE
Para saber se recebeu, o segurado deve observar: se a Carta de Concessão traz a expressão: “Limitado ao teto” e se o reajuste do ano seguinte à concessão do benefício foi maior que o reajuste dado pelo governo. Se foi, já recebeu a correção.
NA JUSTIÇA
Ainda não se sabe como será para quem entrou na Justiça, se esses segurados terão que assinar termo de desistência da ação para receber administrativamente. O INSS ainda não tem regra.
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