sexta-feira, 19 de novembro de 2010

TSE decide analisar recurso de Garotinho contra inelegibilidade




Ele foi barrado pela ficha limpa, mas obteve liminar para disputar eleições.
Ex-governador foi eleito deputado federal pelo Rio com quase 700 mil votos.


Matéria do G1

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro decidiu nesta sexta-feira (19) acatar recurso do deputado federal eleito Anthony Garotinho (PR-RJ) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que o declarou inelegível.


Eleito deputado federal com a maior votação do estado (694.862), Garotinho foi barrado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2008. Ele concorreu com o registro liberado por liminar do TSE. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável pelo pedido de impugnação da candidatura de Garotinho por conta da condenação.



O TRE do estado negou ao ex-governador do Rio de Janeiro o pedido para que a decisão de torná-lo inelegível fosse examinada pelo TSE. Ele então levou o questionamento diretamente ao tribunal superior, que aceitou julgar o caso.
Segundo o ministro, o recurso estava regular e poderia ser admitido pelo TSE. “Tendo sido informados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial”, disse Ribeiro.
O TRE entendeu que Garotinho teria praticado abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho, em junho de 2008, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
Na época que teve o regsitro questionado pelo MPE, Garotinho disse, por meio de sua assessoria, que a conduta do MPE era inadequada uma vez que ele só concorreria graças à liminar do TSE. Caso o TSE derrubasse a liminar, na avaliação de Garotinho, ele automaticamente ficaria inelegível.

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